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do Marcon

Projetos recentes

Relatorias de Comissões

PL 3891/2019 (Projeto em Comissão - Indústria, Comércio e Serviços - CICS)

Autor: Célio Studart (PV/CE)


Relator: Mauricio Marcon (PODE/RS)


Síntese do Projeto: Determina que estabelecimentos comerciais fixem orientações sobre os cuidados com a ração para animais.


Parecer pela REJEIÇÃO do projeto.


O projeto visa criar obrigações desnecessárias para os empreendedores do setor, obrigações informacionais que extrapolam o bom senso. Em síntese, como consta do relatório:


Saindo do ponto de vista estritamente econômico, cabe-nos avaliar se as questões informacionais não seriam um custo imposto exclusivamente aos comerciantes, para o cumprimento das determinações, o que poderia afetar sua lucratividade ou seu equilíbrio econômico-financeiro.


É o que nos parece. Não há o que discutir sobre o mérito de tornar disponível a melhor informação possível ao usuário que adquire as rações para alimentação de seus animais domésticos. Todavia, as especificações técnicas quanto ao armazenamento, além de outras características do produto estão ao encargo dos produtores, que as relatam em rótulos e instruções. O comerciante não pode se tornar responsável por estas informações, que redundam com as que constam das especificações do produto, incorrendo em custos adicionais.

  

 A nosso ver, é uma disposição ineficaz para os fins a que se propõe, configurando desnecessária burocracia, já que as informações relativas à correta utilização já estão disponíveis na embalagem, e devem ser de exclusiva responsabilidade do produtor.


Aprovado o Parecer em 22.08.23

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Relatorias de Comissões

PLP 218/2020 (Projeto em Comissão - Comunicação - CCOM)

Autor: Danilo Forte (PSDB/CE)


Relator: Mauricio Marcon (PODE/RS)


Síntese do Projeto: Institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CSSD), destinada ao financiamento de programas de renda básica.


Parecer pela REJEIÇÃO do projeto, bem como seus apensos.


Em síntese, tal qual exposto no relatório:


As contribuições irão reduzir a concorrência no setor de tecnologia, tendo em vista que a tributação adicional proposta pelos projetos pode criar barreiras à entrada de novas empresas no mercado.


Além disso, o aumento de tributação será pago pelos consumidores, tendo em vista que essas empresas repassarão o aumento de custos via aumento dos preços dos serviços digitais, prejudicando os consumidores e desestimulando o uso dessas plataformas.


Ademais, a tributação adicional pode reduzir os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, desestimulando a inovação e a criação de novos produtos e serviços no setor.


É importante ressaltar que os novos tributos previstos impactarão o setor como um todo, afetando não apenas as grandes empresas de tecnologia, mas também pequenas e médias empresas que atuam no setor, gerando um efeito cascata negativo.


E, por fim, esse novo imposto desencorajará a presença de empresas no Brasil, podendo levar empresas de tecnologia a reconsiderar sua presença no Brasil, prejudicando a criação de empregos e investimentos no país, reduzindo a competitividade do país.


Aprovado o Parecer em 02.08.23

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Relatorias de Comissões

PL 3034/2021 (Projeto em Comissão - Viação e Transportes - CVT)

Autor: Lucas Gonzalez (NOVO/MG)


Relator: Mauricio Marcon (PODE/RS)


Síntese do Projeto: Altera a lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 para desvincular a transferência de propriedade do veículo ao processo de vistoria, nos casos em que especifica.


Parecer pela APROVAÇÃO da proposição, na forma do substitutivo.


Os projetos são meritórios, permitindo maior liberdade aos cidadãos. Entendemos que quaisquer veículos com pretensões de serem utilizados em vias públicas devem, obrigatoriamente, ser submetidos às vistorias previstas no Código de Trânsito e atender a todos os requisitos de segurança e emissão de poluentes previstos no CTB e nas resoluções do Contran. No entanto, também nos parece razoável reconhecer a transferência de propriedade dos veículos independentemente de sua condição com relação a esses aspectos.


Isso posto, propusemos texto substitutivo que cria a hipótese de suspensão do registro do veículo. Ao ter o registro suspenso, por solicitação do proprietário, o veículo passa a ser considerado, para todos os fins, como um veículo não registrado. Dessa forma, ele perde o direito de circular nas vias públicas e não poderá ser licenciado. Por outro lado, conserva a capacidade de ter sua propriedade alterada junto aos órgãos de trânsito, devendo, a cada mudança de estado do registro, ser emitido novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).


Entendemos que esse mecanismo proposto oferecerá aos proprietários a possibilidade de comunicar ao Estado que não pretendem circular com seus veículos, o que afasta a incidência de taxas e as obrigações relacionadas à manutenção da segurança do veículo, sem ameaçar o pleno direito à propriedade. Caso o proprietário decida colocar o veículo em circulação, ele poderá fazê-lo após ter assegurado as condições mínimas exigidas pela Lei.


Aprovado o Parecer em 13.09.23

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Projeto de Lei

PL 4481/2023

“EMENTA: Altera a Lei nº 9.478, de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências, para conferir transparência aos estoques de combustíveis em território nacional.”

 

Resumo do Projeto: O presente projeto busca, em síntese, transparência. Nosso objetivo ao elaborar a proposição é conferir transparência aos cidadãos sobre os níveis dos estoques de combustíveis em território nacional, principalmente considerando a grande suscetibilidade da questão ao campo político.

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Projeto de Lei

PL 4469/2023 (Aborto - Crime Hediondo e Penas Maiores)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, visando agravar as penas referentes ao crime de aborto, em suas diversas modalidades, e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos.

 

Resumo do Projeto: Em síntese, o projeto aumenta consideravelmente as penas referentes aos crimes de aborto, em suas variadas modalidades. Ainda, o projeto insere o aborto, independentemente do período gestacional que ocorra, no rol dos crimes hediondos da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

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Requerimento do Congresso Nacional

CPMI Requerimento de Convocação 1854/2023 (Convoca GENERAL PENTEADO à CPMI dos atos de 08/01/23)

EMENTA: “Requer que seja submetida à deliberação desta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito a CONVOCAÇÃO, para depoimento, do General Carlos José Russo Assumpção Penteado, ex-Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).”


Resumo da Proposição: Trata-se de requerimento de CONVOCAÇÂO para oitiva de General Carlos José Russo Assumpção Penteado, ex-Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito referente aos atos de 08 de janeiro de 2023.


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